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Justiça nega anulação de TAC que prevê estudo e demarcações
25 de Julho de 2010

Município de Rio Brilhante tentou na Justiça anular o acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Funai em novembro de 2007

Henrique de Matos do Diário MS Online

Mais um pedido de anulação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) – que prevê a realização os estudos antropológicos para a demarcação de áreas indígenas em 26 municípios de Mato Grosso do Sul – foi é negado pela Justiça Federal.
Conforme a Procuradoria da República de Mato Grosso do Sul, a Justiça em Dourados atendeu ao pedido do MPF (Ministério Público Federal) de Mato Grosso do Sul e negou pedido do município de Rio Brilhante para anular o acordo celebrado entre o órgão e a Funai (Fundação Nacional do Índio), em novembro de 2007.
O município ajuizou ação civil pública contra o MPF e a Funai com o objetivo de suspender a realização dos estudos antropológicos previstos pelo TAC. A Justiça entendeu que não há motivo para anular o acordo, acompanhando decisão anterior tomada pela Vara Federal em Naviraí, que reforçou a legalidade do TAC e determinou a continuidade dos estudos nos municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti.
O TAC determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena. Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam de determinações da Constituição Federal.
Segundo a Procuradoria, ao fundamentar sua decisão, o juiz salienta que o acordo firmado entre o MPF e a Funai tem “como propósito o cumprimento do artigo nº 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas e determina que a União é responsável pela demarcação. Portanto, ‘não cabe ao município participação na elaboração do compromisso firmado entre MPF e Funai”.
Ele citou o julgamento da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em que o STF decidiu que a posse tradicional da terra “não se perde onde, ao tempo da promulgação da lei maior de 1988, a reocupação (da terra indígena) apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não índios”.

ESTUDOS

A Funai deverá reiniciar as vistorias de identificação e delimitação de áreas indígenas a partir de agosto. Os estudos estão suspensos desde novembro do ano passado.
Na época, os grupos técnicos, formados por antropólogos, ambientalistas, historiadores, ecólogos e assistentes de pesquisa, iniciaram os trabalhos de campo nos municípios inclusos no processo de ampliação do território indígena no Estado. No entanto, os trabalhos foram interrompidos ainda na fase inicial devido a questões burocráticas, relacionadas à participação dos representantes nomeados pelo governador André Puccinelli (PMDB) para acompanhar os estudos.
Os estudos vão atingir os municípios de Dourados, Douradina, Amambai, Aral Moreira, Caarapó, Laguna Carapã, Ponta Porã, Juti, Iguatemi, Coronel Sapucaia, Antônio João, Fátima do Sul, Vicentina, Naviraí, Tacuru, Rio Brilhante, Maracaju, Mundo Novo, Sete Quedas, Paranhos, Japorã, Bela Vista, Caracol, Porto Murtinho, Bonito e Jardim.


 
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