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Política |

Candidatos vão ter que apresentar certidão criminal 04 de Março de 2010 |
Henrique de Matos do Diário MS Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu na terça-feira as regras para as eleições deste ano. São várias novidades que visam criar mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. Entre as principais mudanças previstas pela resolução do TSE está à obrigatoriedade da apresentação de certidão criminal no ato de registro das candidaturas.
Conforme tribunal, a certidão criminal será digitalizada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato na página do TSE na internet. Os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
DOAÇÕES
A resolução também barra as doações ocultas de campanha. Segundo o TSE, os partidos políticos terão de discriminar a origem e o destino dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros durante a campanha deste ano, o que poderá tornar mais difícil a prática das chamadas doações ocultas.
Até as últimas eleições, os financiadores de campanha doavam recursos para os partidos, que repassavam para os candidatos, sem identificar a origem. De acordo com a resolução sobre doações de campanha, os partidos políticos deverão ter uma conta bancária específica para a arrecadação dos recursos. No entanto, as legendas poderão distribuir os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mas deverão, obrigatoriamente, discriminar a origem e o destino desses recursos repassados a candidatos e comitês financeiros.
VOTO EM
TRÂNSITO
O TSE também criou um mecanismo para que as pessoas que tiverem fora do seu domicílio eleitoral possam participar das eleições de outubro. Para ter direito ao voto em trânsito, o eleitor terá de comunicar a um cartório eleitoral de 15 de julho a 15 de agosto que não estará no seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Ele deverá indicar a capital onde pretende votar.
Dentro desse período, conforme o tribunal, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem. |
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